Lei Simplificada

sábado, 19 de julho de 2014

O trabalhador autônomo e a Previdência

Atenção: este post é um alerta para os trabalhadores autônomos.



             Um dos princípios do Direito Previdenciário é o princípio da contributividade, segundo o qual, para que alguém tenha o direito de receber um benefício, essa pessoa deve, anteriormente, ter contribuído para o INSS por um período mínimo necessário - ao menos quinze anos, no caso da aposentadoria por idade -. Sem que se cumpra esse requisito, o postulante do beneficio não irá recebê-lo, mesmo que tal pessoa tenha atingido a idade para se aposentar.

             Trabalhar e auferir rendimentos sem recolher a contribuição é uma ocorrência normal entre os trabalhadores autônomos, que, para ganhar um pouco mais, preferem trabalhar por conta própria ao invés de serem funcionários de uma empresa. Muitos profissionais liberais ficam adiando indefinidamente o momento do início da contribuição por razões diversas - períodos de aperto financeiro, a necessidade de comprar algo, pagar os estudos dos filhos, etc.

             Então, se esse é o caso do leitor, é interessante que se faça um planejamento para começar a contribuir tão logo isso seja possível. Caso você não o faça e venha a chegar na velhice sem ter um patrimônio que lhe garanta rendimentos - como aluguel de imóveis e/ou aplicações financeiras, por exemplo -, poderão lhe advir dificuldades, uma vez que o nível de gastos costuma aumentar com a idade - planos de saúde ficam mais caros, a necessidade de tomar remédios constantes aumenta, etc.

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