Lei Simplificada

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Testemunhas: da acusação ou da defesa?


           
         É corriqueiro - e normal inclusive - que as pessoas que não são do meio jurídico pensem que, se uma testemunha foi arrolada pelo autor de um processo, tal testemunha tem o dever de sustentar a versão do autor sobre os fatos discutidos, enquanto que a testemunha arrolada pelo réu deveria confirmar a versão do réu.

      Porém isso não é verdade: a testemunha tem o dever de narrar os fatos como os mesmos aconteceram - ou pelo menos, como os fatos foram percebidos por ela, uma vez que as percepções da testemunha podem estar equivocadas -. Então, uma vez que a testemunha assume o compromisso de falar a verdade em uma audiência, o dever dela já não é com a parte que a arrolou, e sim com a verdade. 

          Os operadores do Direito sabem que é comum uma testemunha ser arrolada pelo autor e acabar dando declarações que beneficiam o réu e vice-versa. E, embora isso seja ruim para a parte que a arrolou, a testemunha comprometida com os fatos é bem mais confiável do que aquela que foi claramente arrolada para 'dar uma forcinha' para o amigo ou colega de trabalho. 

           No momento em que o juiz analisa as provas e julga o processo, com certeza a testemunha que dá um depoimento imparcial tem suas declarações mais valorizadas do que a testemunha que se contradiz ao forçar o depoimento para favorecer uma das partes. E nunca é demais lembrar que o falso testemunho é tipificado como crime - artigo 342 do Código Penal -.

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