Presunção é uma tomada de posição, por parte do legislador, a respeito de um determinado assunto. Através da presunção, o entendimento de uma situação é previsto na lei e é aceito como verdadeiro até que alguém, em um processo judicial, demonstre sua inveracidade.
Normalmente as presunções seguem a fórmula: "tal coisa é assim até prova em contrário". O 'até prova em contrário' indica que a presunção é relativa (juris tantum) e não absoluta (juris et de jure), pois esta última - a presunção absoluta - não admite prova em contrário.
Alguns exemplos de presunção:
1 - Presume-se que o proprietário registral de um imóvel - aquela pessoa que consta na matrícula como último adquirente do bem - seja o verdadeiro proprietário até que se prove o contrário.
2 - Quando alguém é citado para responder a uma ação e deixa o prazo de contestação passar sem apresentar defesa - situação essa denominada revelia -, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
3 - Presume-se que os filhos de uma mulher casada tenham nascido na constância do casamento, ou seja: o marido dela é considerado o pai das crianças até prova em contrário. Presumem-se também havidos no curso do casamento os filhos nascidos até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
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