O Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente a Súmula 532, que considera o envio de cartão de crédito não solicitado uma prática ilícita passível de indenização e multa administrativa.
Havia casos em que as operadoras de cartões enviavam cartões não solicitados e os clientes, por se sentirem pressionados - e até invadidos em sua privacidade - por essa prática comercial agressiva, ajuizavam ações com pedido de indenização por dano moral.
As operadoras, em suas defesas, alegavam que os cartões enviados eram bloqueados e só passavam a valer - gerando despesas de anuidade e fatura - DEPOIS do desbloqueio. Então, do ponto de vista das instituições financeiras, não havia dano moral, senão apenas um mero aborrecimento cotidiano.
Mas com a publicação da Súmula 532, o STJ cristalizou o entendimento mais favorável aos consumidores, e isso tenderá a forçar as administradoras de cartões de crédito a rever as suas políticas de vendas.
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