Atenção: se você veio até aqui após pesquisar a palavra suicídio no Google e tem tido pensamentos suicidas ultimamente, leia JÁ o post scriptum (PS) do fim do texto.
Há pessoas que pensam em se suicidar e, por conta disso, contratam uma apólice de seguro de vida, acreditando que, com isso, seus familiares vão receber uma indenização que vai ampará-los após sua morte. Mas, como veremos adiante, tais pessoas estão equivocadas.
Um dos principais requisitos do contrato de seguro é a boa fé. Então, se a seguradora comprovar a má fé do segurado, ela fica dispensada da obrigação de indenizar o sinistro. No caso específico do seguro de vida, se o suicídio ocorrer em até dois anos após a celebração do contrato, o art. 798 do Código Civil exime a seguradora da obrigação de indenizar os beneficiários:
Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
A finalidade desse dispositivo legal é evitar que todo suicida contrate um seguro de vida e na se sequência se mate, afinal, se alguém compra apólices por dois anos seguidos e depois se suicida é porque estava com muita determinação para morrer.
PS: se você pensa em se suicidar, ligue imediatamente para o número 141. Este é o número do Centro de Valorização da Vida, que possui profissionais da área da saúde mental - psicologia e afins - que vão te auxiliar a perceber novas razões para continuar a viver.
Veja também:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/07/cartao-de-credito-nao-solicitado-gera.html
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