Os funcionários públicos normalmente são proibidos de exercer atividade remunerada fora das funções do cargo que ocupam. O máximo que se admite é o exercício - simultaneamente à função pública - de 01 (um) cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário. Apesar disso, não é incomum que procuradores do INSS, defensores públicos ou até mesmo juízes e membros do Ministério Público se tornem sócios de escritórios de advocacia.
Ao proibir o funcionário público de exercer outra profissão, a lei tem por objetivo:
a) exigir a dedicação integral do funcionário, com vistas à melhora da sua produtividade;
b) evitar que, em determinadas situações, o funcionário se sinta tentado a prejudicar a Administração Pública ou a dar motivos para que se desconfie de sua isenção. Ex.: se o juiz é sócio de um escritório de advocacia, como poderá julgar de forma isenta as causas patrocinadas por tal escritório?
É lógico que o agente público que adota tal prática não faz isso de forma pública. Normalmente ele se associa a alguém que não é funcionário público e que, para todos os efeitos, é o dono do escritório. Esse tipo de situação, apesar de corriqueiro em nosso País, não é muito fácil de ser percebido pelos órgãos de controle.
É um dever do cidadão de bem - independentemente de ser do meio jurídico ou não - denunciar esse tipo de situação. Hoje, com a internet, é fácil descobrir o número do telefone da Corregedoria responsável pela fiscalização dos funcionários de cada órgão público, o que torna possível que se faça uma denúncia anônima.
Todos nós desejamos que o Brasil se torne um País sério, mas, para que isso aconteça, cada um deve fazer sua parte. Portanto, se você souber de um funcionário público que é sócio de um escritório onde ele trabalha no horário de expediente, denuncie.
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