Introdução
No período atual, em que se fala muito sobre ética, vale lembrar que o famoso “jeitinho brasileiro” pode muitas vezes, ser enquadrado como crime. A característica/sintoma nacional tem sido usada por anos contra as seguradoras. Muitas vezes, pessoas e empresas tentam encontrar formas de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em seu próprio benefício.
Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora, ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisas do setor, em 2012 as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras um déficit equivalente a R$ 341 milhões.
Algumas das principais práticas fraudulentas são as seguintes: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros.
Estas são as práticas mais comuns para fraudar seguros:
1. CEP de circulação e de pernoite
O segurado altera o CEP da região onde atua e circula, uma vez que existem variações entre valores de prêmios conforme as áreas. Por exemplo, alguém registra o CEP do local de trabalho como residencial, porque a região é mais barata e o custo do seguro é menor.
2. Alteração da pessoa responsável pelos acidentes
Após o sinistro, altera-se a identidade da pessoa que provocou o acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Esta situação acontece quando as partes prejudicadas firmam um acordo entre si, onde o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.
3. Acordos com oficinas
Danos causados por acidentes antigos são concertados junto com os danos do acidente atual, ou o dono da oficina justifica um valor maior para o conserto, ocasião em que ambas as partes recebem uma determinada quantia disponibilizada pela seguradora.
4. Condutores de carro
Troca dos condutores de veículos na hora de acionar o seguro, nos casos em que o real condutor está impedido de dirigir por motivos variados (menor de idade, não habilitado, alcoolizado, ou dirigindo com a habilitação suspensa). Essas situações comumente ocorrem quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida, por exemplo.
5. Seguro de carro clonado
O proprietário contrata um seguro de seu veículo que sabe ser de origem ilícita e depois, em uma jogada combinada com bandidos, tal veículo é "roubado", gerando para o proprietário de má fé o direito de receber uma indenização, na hipótese, indevida.
6. Seguro saúde
Tentativa de passar cartão de seguro para que outra pessoa possa utilizar o recurso. Essa fraude é considerada falsidade ideológica. Também há o registro de casos em que, ao fazer o seguro, o indivíduo omite informações sobre o seu estado de saúde atual para que o valor seja mais baixo.
7. Seguro Residencial
Troca de eletrodomésticos, provocação de danos intencionais para que seja acionado o seguro, simulação de arrombamentos e assaltos e alteração de cena do crime.
Conclusão
Vimos algumas das práticas fraudulentas praticadas por segurados contra as seguradoras e tal fenômeno contribui para elevar o custo das apólices, uma vez que o prejuízo das seguradoras é rateado entre TODOS os segurados. Em um tempo em que os cidadãos cobram honestidade dos políticos - e tal cobrança é totalmente justificada - é do interesse de todos os que almejam um País melhor que seja abolida essa mania nacional de seguir a "Lei" de Gérson.