Introdução
É notório que o Brasil tem um elevado índice anual de acidentes de trânsito, número esse que poderia ser menor se autoridades, condutores e pedestres fizessem a sua parte agindo de forma mais responsável. Em uma situação ideal, as autoridades conservariam as pistas de rodagem das ruas e estradas, os condutores cuidariam das condições de seus veículos e tanto condutores quanto pedestres obedeceriam à sinalização.
Infelizmente, sabemos que não é assim. Há um somatório de irresponsabilidades que resulta em dezenas de milhares de mortos (!!!) todos os anos. Além disso, um número ainda maior de feridos acorre aos hospitais para tratar os danos decorrentes de acidentes de trânsito. Evidentemente, o tratamento desses ferimentos - perfeitamente evitáveis, em muitos casos - gera um custo para os envolvidos.
É justamente para auxiliar os acidentados a pagar ao menos uma parte de suas despesas hospitalares que existe o seguro DPVAT, cujo prêmio é pago anualmente por ocasião do licenciamento do veículo. O limite máximo das indenizações são: R$ 13.500,00 por morte, até 13.500,00 por invalidez permanente, variando conforme a gravidade da invalidez e até 2.700,00 por despesas médicas comprovadas¹.
Como receber?
O pedido de indenização pode ser encaminhado pelo próprio dono do veículo envolvido no acidente sem a necessidade de intermediário, na sede de qualquer seguradora. Se não tem seguradora no seu município, procure a seguradora do município mais próximo. Os documentos necessários vão variar conforme o caso - morte, invalidez permanente ou despesas médicas hospitalares - e o prazo para requerer a indenização é de 3 anos a partir do acidente.
¹: Esse é o limite máximo de indenização por pessoa.
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