Lei Simplificada

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Dano ao veículo no estacionamento da loja: quem paga?


     O prezado leitor com certeza já deve ter visto placas como esta da foto acima. Normalmente os gerentes de estabelecimentos comerciais - shoppings, supermercados, farmácias - que disponibilizam estacionamento de cortesia usam essa placa para evitar processos. 

      O que muita gente desconhece é o fato de que, do ponto de vista legal, a empresa que administra o estacionamento - e obtém vantagem com ele seja cobrando pelo tempo em que o carro é deixado ali seja atraindo mais clientes - é responsável pelos danos causados aos veículos estacionados. Além disso, essa responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja: independe de culpa do agente.

      Então, se o seu veículo - ou objetos deixados no interior dele - for danificado ou furtado enquanto estava no estacionamento de um estabelecimento comercial em que você estava comprando, você pode processar a empresa e cobrar reparação pelos prejuízos que você teve. Essa reparação abrange o dano emergente e os lucros cessantes



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