Lei Simplificada

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

As garantias da magistratura


Introdução


      Para quem é de fora da área jurídica, as garantias da magistratura podem parecer privilégios inadmissíveis. Algumas dessas garantias são discutíveis mesmo, mas há que se considerar esse assunto examinando-o sob o prisma da separação dos poderes.

Como garantir decisões judiciais imparciais?


       Se o poder estatal é exercido através das funções legislativa, executiva e judiciária, é evidente que os juízes e tribunais terão a última palavra sobre muitos dos assuntos que dizem respeito ao Executivo e ao Legislativo. Assim, integrantes desses poderes, quando estão envolvidos em ações judiciais, podem se sentir tentados a pressionar os juízes para decidirem desta ou daquela maneira. Além dos políticos, também os grandes empresários podem tentar usar seu poder econômico para direcionar decisões judiciais da maneira que lhes seja mais conveniente.

         Para proteger o juiz dessas pressões e com isso proporcionar a quem busca a Justiça a decisão mais imparcial possível, a Constituição deu aos juízes um conjunto de garantias: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.

As garantias da magistratura


        A vitaliciedade é semelhante à estabilidade no emprego, só que bem mais abrangente. Decorridos dois anos de exercício da magistratura, o juiz se torna, por assim dizer, juiz para a vida toda. Assim, mesmo que cometa crimes no exercício da judicatura, a pena máxima que o juiz pode receber é a aposentadoria compulsória. Cabe aqui um parêntese: o fato de um juiz corrupto ter como pena máxima a aposentadoria compulsória é um verdadeiro acinte às pessoas "normais", que têm a obrigação de cumprir a lei. Juízes não podem estar acima da lei, mas a pergunta é: o Brasil tem um Congresso com coragem para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional? O fato é que muitos dos deputados e senadores brasileiros respondem a inquéritos e processos e não são insanos a ponto de querer mexer nesse vespeiro. 

A inamovibilidade significa que o juiz só pode ser transferido ou promovido¹ se quiser. Assim, se um juiz for promovido por merecimento, ele pode recusar a promoção². Essa recusa à promoção não pode ser exercida indefinidamente. Então, se o juiz estiver na lista de merecimento por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, ele será obrigado a aceitar a promoção. 

A irredutibilidade de subsídio significa que os salários dos juízes pode aumentar, mas nunca diminuir. 

Como já afirmamos anteriormente, essas garantias visam garantir que o juiz tenha a necessária liberdade para examinar os processos sob sua jurisdição e formar a sua convicção livre de pressões externas. Vamos a um exemplo hipotético: digamos que, em uma comarca do interior, o prefeito se sinta incomodado com as decisões do juiz local. Esse prefeito poderia contatar um amigo deputado para ter uma conversa com o Presidente do Tribunal de Justiça - talvez o presidente do tribunal deva favores a esse deputado hipotético - pedindo para transferir o juiz incomodativo lá para a Quebrada do Desterro.


¹ - Os juízes de 1º grau podem estar na 1ª entrância, na 2ª entrância ou na 3ª entrância. Eles começam atuando em comarcas do interior - de 1ª entrância - e podem ser promovidos posteriormente para comarcas de 2ª e de 3ª entrância com o passar do tempo. 

² - A recusa à promoção faz sentido quando o juiz, por assim dizer, fincou raízes no lugar: já adquiriu imóveis, não quer que os filhos tenham que mudar para outra cidade, não quer ficar longe de determinadas pessoas, etc.








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