Lei Simplificada

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Cheque devolvido: o que fazer?


          Deividson emitiu um cheque para pagar uma conta de restaurante. O dono do restaurante passou o cheque para um fornecedor seu e o fornecedor, por sua vez, passou o cheque para outra pessoa. Alguém apresentou o cheque no banco e o título foi devolvido por falta de fundos. Deividson quer pagar a dívida e limpar o seu nome, mas não sabe como localizar o portador do cheque.

            Consultando um advogado, o devedor foi orientado a ir ao banco em que possui a conta e pedir uma cópia microfilmada do cheque. Assim pode-se determinar qual foi a pessoa que apresentou o título à instituição financeira. Ou pode ocorrer de se ficar na dúvida entre dois possíveis credores.

             Na primeira hipótese - em que o credor foi identificado -, Deividson deve procurá-lo, pagar a dívida e resgatar o título para apresentar ao banco. Se o credor não tem mais o título em mãos - por tê-lo queimado, por exemplo -, então a solução é uma declaração do credor com firma reconhecida afirmando o pagamento da dívida referente ao cheque devolvido. Nesse caso essa declaração é que deve ser apresentada ao banco.

              Se por acaso houver dúvida entre dois possíveis credores, procure um advogado e ajuíze uma ação de consignação em pagamento em que você deposita judicialmente o $ e o juiz declara a extinção da sua obrigação. 


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