Quando alguém emite um título de crédito - como um cheque, por exemplo - e fica inadimplente, está sujeito a ter esse título protestado. O protesto traz alguns empecilhos à vida financeira do devedor, como ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e não conseguir mais fazer compras para pagamento futuro.
O que se deve fazer para evitar tais efeitos? Bem, o recomendável é honrar os compromissos financeiros assumidos. Mas, como o País está em crise, admite-se que é possível até que os bons pagadores podem ficar eventualmente com as contas descontroladas.
Então você acaba de receber a carta do Tabelionato de Protesto informando que você tem três dias para efetuar o pagamento de um título sob pena de ser protestado. Nesse momento você tem duas opções para evitar o protesto: pagar o título ou procurar imediatamente um advogado para requerer judicialmente a suspensão liminar do protesto.
Se o devedor requerer a suspensão liminar do protesto em uma ação cautelar, terá o prazo de 30 dias para juntar novos documentos e fazer o pedido principal (p.ex.: pedir a declaração de nulidade do título). Já se foi uma liminar concedida como antecipação de tutela, o prazo para juntar novos documentos e formular o pedido principal é de 15 dias.
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