Eleazar de Souza, de Ribeirão Preto, SP, nos envia a seguinte pergunta:
"Ano retrasado eu comprei uma TV em uma loja no carnê e passado algum tempo fiquei sem pagar as prestações por ter ficado desempregado. A loja colocou o meu nome no SPC. No ano passado eu consegui outro serviço e paguei a dívida. Só que até agora eu estou no SPC. O que eu faço?"
Olha, Eleazar, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o fornecedor retirar o nome do consumidor inadimplente dos órgãos de proteção ao crédito é de 5 dias após o pagamento. Se esse prazo não for respeitado, o consumidor pode requerer judicialmente a retirada do seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito - quando deverá comprovar o pagamento -, além de poder ajuizar uma ação por dano moral contra a empresa responsável.
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