Em uma ação no STF se discutiu a constitucionalidade da cobrança do Funrural dos agricultores. Nessa ação a nossa Corte Suprema decidiu que a cobrança de tal contribuição é constitucional. Imediatamente os agricultores - alguns dos quais tinham obtido liminares autorizando o não pagamento - começaram a receber cartas da Receita Federal requerendo informações sobre as contribuições não recolhidas.
Porém esse procedimento da RFB não tem, por ora, fundamentação legal, uma vez que não foram definidos pelo STF os parâmetros em que a cobrança pode ser feita. E, enquanto as regras não estiverem descritas de forma clara, o órgão fazendário não pode exigir nada dos contribuintes.
Porém esse procedimento da RFB não tem, por ora, fundamentação legal, uma vez que não foram definidos pelo STF os parâmetros em que a cobrança pode ser feita. E, enquanto as regras não estiverem descritas de forma clara, o órgão fazendário não pode exigir nada dos contribuintes.