Lei Simplificada

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Funrural



        Em uma ação no STF se discutiu a constitucionalidade da cobrança do Funrural dos agricultores. Nessa ação a nossa Corte Suprema decidiu que a cobrança de tal contribuição é constitucional. Imediatamente os agricultores - alguns dos quais tinham obtido liminares autorizando o não pagamento - começaram a receber cartas da Receita Federal requerendo informações sobre as contribuições não recolhidas.

      Porém esse procedimento da RFB não tem, por ora, fundamentação legal, uma vez que não foram definidos pelo STF os parâmetros em que a cobrança pode ser feita. E, enquanto as regras não estiverem descritas de forma clara, o órgão fazendário não pode exigir nada dos contribuintes.



sexta-feira, 19 de maio de 2017

Cobrança vexatória e dano moral



       O credor pode pedir a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pode protestar o título que tem contra ele. Pode efetuar cobrança por cartas, telefonemas, e-mails e até cobradores. Mas não deve, ao efetuar a cobrança, expor deliberadamente o devedor a situações vexatórias. 

         Cobrança vexatória é aquela situação em que não só o devedor, mas também as demais pessoas ao redor dele - colegas de trabalho, parentes, amigos - assistem a cobrança. Assim, telefonar para o local de trabalho/associação/igreja que a pessoa frequenta e dizer coisas do tipo: "fala para o Fulano, aquele caloteiro, passar aqui e acertar o que ele está me devendo" é uma prática abusiva.

        O devedor que é submetido a cobranças constrangedoras desse gênero pode, conforme o caso, obter uma indenização por danos morais, uma vez que o credor extrapolou os limites que deveria observar quando foi reclamar o seu crédito. 


sexta-feira, 12 de maio de 2017

Os bancos e o Código de Defesa do Consumidor



       Quando alguém tem aplicações financeiras em um banco e, ao mesmo tempo, uma dívida com ele, às vezes os bancos efetuam uma prática considerada abusiva pela lei consumerista. Em casos assim, os bancos costumam descontar o (s) valor (es) da (s) dívida (s) do cliente das aplicações que o mesmo possui junto à agência. Mas essa prática, mesmo que prevista em contrato, é abusiva.

      Aplicações financeiras de até 40 salários mínimos são impenhoráveis. Se são impenhoráveis, isso significa que o Estado não pode lançar mão desses valores em cobranças judiciais de dívidas. E, se nem o Estado pode tocar nesse dinheiro, não será um banco - seja público ou particular - que terá o direito de fazê-lo sem a autorização do cliente.

       Então, caso um banco desconte valores de aplicações de clientes endividados, esses podem buscar judicialmente a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária.  


sexta-feira, 5 de maio de 2017

Habeas corpus por excesso de prazo

Atenção: o presente texto, como os demais textos desta página, é dirigido para quem NÃO é da área jurídica. Por conta disso, procurou-se escolher palavras e expressões de mais fácil compreensão. 



       A regra geral é que as pessoas devem estar livres, sendo a prisão uma exceção. Como a liberdade é uma garantia constitucional, eventuais prisões só se justificam em face de situações excepcionais, previstas na lei, tais como: condenação criminal em última instância - recentemente modificada para condenação em 2º grau -, para proteger a instrução criminal, para garantia da ordem pública, entre outras.

     Há dois gêneros de prisão: a prisão para cumprimento da pena privativa de liberdade - do réu condenado por tribunal de 2ª instância - e as prisões provisórias. Estas se dividem nas seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão resultante da pronúncia e a prisão por sentença condenatória recorrível. 

        Seja qual for a modalidade de prisão a que o investigado/denunciado/réu estiver submetido, ele não pode ficar preso provisoriamente de forma indefinida até que o delegado - ou o promotor ou o juiz - resolva dar andamento à lide. Então, se o feito demorar demais para ser concluído, cabe pedido de habeas corpus por excesso de prazo.