Quando alguém tem aplicações financeiras em um banco e, ao mesmo tempo, uma dívida com ele, às vezes os bancos efetuam uma prática considerada abusiva pela lei consumerista. Em casos assim, os bancos costumam descontar o (s) valor (es) da (s) dívida (s) do cliente das aplicações que o mesmo possui junto à agência. Mas essa prática, mesmo que prevista em contrato, é abusiva.
Aplicações financeiras de até 40 salários mínimos são impenhoráveis. Se são impenhoráveis, isso significa que o Estado não pode lançar mão desses valores em cobranças judiciais de dívidas. E, se nem o Estado pode tocar nesse dinheiro, não será um banco - seja público ou particular - que terá o direito de fazê-lo sem a autorização do cliente.
Então, caso um banco desconte valores de aplicações de clientes endividados, esses podem buscar judicialmente a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário