O credor pode pedir a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pode protestar o título que tem contra ele. Pode efetuar cobrança por cartas, telefonemas, e-mails e até cobradores. Mas não deve, ao efetuar a cobrança, expor deliberadamente o devedor a situações vexatórias.
Cobrança vexatória é aquela situação em que não só o devedor, mas também as demais pessoas ao redor dele - colegas de trabalho, parentes, amigos - assistem a cobrança. Assim, telefonar para o local de trabalho/associação/igreja que a pessoa frequenta e dizer coisas do tipo: "fala para o Fulano, aquele caloteiro, passar aqui e acertar o que ele está me devendo" é uma prática abusiva.
O devedor que é submetido a cobranças constrangedoras desse gênero pode, conforme o caso, obter uma indenização por danos morais, uma vez que o credor extrapolou os limites que deveria observar quando foi reclamar o seu crédito.
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