Lei Simplificada

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Exercício de profissões



     À exceção de alguns cargos que são privativos de brasileiro nato¹, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão no Brasil. Mas essa liberdade precisa ser melhor explicada para que se evitem confusões.

    Tirando os já mencionados cargos privativos de brasileiro nato, não há impedimento para que qualquer pessoa exerça qualquer profissão², desde que tenha a habilitação prevista em lei para isso

      Então não é qualquer um que pode ser advogado, por exemplo, pois o exercício da advocacia exige o grau de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados e a inscrição nos quadros da OAB. 



¹ - Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
  • presidente e vice-presidente da República;
  • presidente da Câmara dos Deputados;
  • presidente do Senado Federal;
  • ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • membro da carreira diplomática;
  • oficial das Forças Armadas;
  • ministro de Estado da Defesa; e
  • membro do Conselho da República.

² - Explicando melhor: seria inconstitucional, no Brasil, uma norma que definisse que tal profissão só pode ser exercida por integrante de tal gênero, ou etnia, ou religião ou orientação sexual. 

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Exame toxicológico da CNH



            Diante do crescente número de acidentes que ocorrem nas estradas brasileiras e cientes de que muitos motoristas conduzem seus veículos com a percepção alterada por álcool ou drogas, as autoridades de trânsito vêm tomando medidas para alterar essa realidade. 

            Uma das medidas mais recentes foi a adoção do exame toxicológico por ocasião da renovação da CNH dos motoristas de veículos comerciais. Como esse teste tem um custo que é incluído no preço da renovação, a medida não foi bem recebida. 

         Há quem alegue que se alguém souber que, em uma data futura, terá que fazer exame para detecção de drogas, ele poderá ficar sem usar a substância proibida por um período suficiente para 'ficar limpo' e, após a realização do exame, voltar a consumir drogas à vontade. 

            Uma solução mais eficiente seria a adoção de um exame cuja data fosse aleatória e do qual o motorista fosse avisado por carta somente 10 dias antes, por exemplo. Assim, se ele não comparecesse ao exame ou fosse reprovado no mesmo, teria o direito de dirigir suspenso. 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Sobras de alimentos dos restaurantes


         
         Um leitor nos envia a seguinte pergunta: "na minha cidade há muitos restaurantes e todos os dias sobra comida, que é jogada no lixo". "Por que os proprietários desses estabelecimentos não doam esses alimentos para alguém - moradores de rua, instituições de caridade"?

            A resposta para isso é a seguinte: uma vez que o restaurante fornece a comida - de graça ou de forma paga - ele assume a responsabilidade por eventuais danos que esses alimentos causarem em quem quer que os consuma. Assim, se alguém passar mal após a ingestão dos alimentos, o proprietário do estabelecimento poderá ter que indenizar os gastos com hospital, exames e remédios, além dos lucros cessantes - se a pessoa parar de trabalhar por conta da enfermidade - e até mesmo dano moral. Isso sem falar na possibilidade de o fato ir parar na imprensa e acabar com a reputação do restaurante.

           Enfim, o risco é grande demais, e, por conta disso, a maioria dos restaurantes simplesmente põe as sobras no lixo, o que é lamentável, tendo em vista a escassez de comida que ocorre em diversas partes do território nacional.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Princípio da insignificância

  


Muitas vezes ocorrem crimes, noticiados pela imprensa, em que o objeto furtado é de pequeno valor, e surge uma comoção social devido à prisão do réu. Surgem comparações entre esses crimes e os crimes de corrupção envolvendo cifras estratosféricas e logo alguém lembra de mencionar o princípio da insignificância.

O princípio da insignificância, ou princípio da bagatela, preconiza que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. Este princípio se fundamenta no conceito de tipicidade, a qual deve ser analisada sob dois aspectos: a tipicidade formal e a tipicidade material.

           A tipicidade formal é a correspondência exata entre o fato e os elementos constantes de um tipo penal. Por exemplo: a definição do crime de homicídio é matar alguém. Se João matou um ser humano, temos tipificado um crime de homicídio. 
         Já a tipicidade material é a real lesividade social da conduta. E é justamente a tipicidade material que embasa o princípio da insignificância. Não basta que a conduta praticada corresponda aos elementos de um tipo penal. É necessário que a conduta tenha, de fato, lesado ou exposto ao risco terceiros.
           Mas como é que o juiz pode reconhecer se uma conduta é capaz ou não de gerar lesão ou ameaça de lesão a um determinado bem jurídico? Os tribunais brasileiros têm fixado certos requisitos para que o aplicador do direito reconheça a insignificância de determinada conduta. São eles:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) a ausência de periculosidade social da ação;
c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
d) a inexpressividade da lesão jurídica (HC 92.463 e HC 92.961 no STF e Resp 1084540 no STJ).
         Deve-se analisar se o reconhecimento do princípio da insignificância deve ser feito unicamente pelo nível ínfimo da lesão sofrida, isto é, pelo desvalor do resultado. Ou se, juntamente com o nível da lesão, devem ser analisadas se as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos do crime, consequências, circunstâncias, etc, são favoráveis.
         É possível reconhecer, e isto tem se verificado na jurisprudência, que algumas variantes podem influenciar na análise do magistrado para a aplicação de tal princípio, como a situação em que se encontra a vítima e a lesividade a esta causada, bem como os antecedentes criminais do agente, os quais podem demonstrar que o modo de vida do sujeito é, por exemplo, viver furtando.