Lei Simplificada

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Exame toxicológico da CNH



            Diante do crescente número de acidentes que ocorrem nas estradas brasileiras e cientes de que muitos motoristas conduzem seus veículos com a percepção alterada por álcool ou drogas, as autoridades de trânsito vêm tomando medidas para alterar essa realidade. 

            Uma das medidas mais recentes foi a adoção do exame toxicológico por ocasião da renovação da CNH dos motoristas de veículos comerciais. Como esse teste tem um custo que é incluído no preço da renovação, a medida não foi bem recebida. 

         Há quem alegue que se alguém souber que, em uma data futura, terá que fazer exame para detecção de drogas, ele poderá ficar sem usar a substância proibida por um período suficiente para 'ficar limpo' e, após a realização do exame, voltar a consumir drogas à vontade. 

            Uma solução mais eficiente seria a adoção de um exame cuja data fosse aleatória e do qual o motorista fosse avisado por carta somente 10 dias antes, por exemplo. Assim, se ele não comparecesse ao exame ou fosse reprovado no mesmo, teria o direito de dirigir suspenso. 

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