Lei Simplificada

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Exercício de profissões



     À exceção de alguns cargos que são privativos de brasileiro nato¹, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão no Brasil. Mas essa liberdade precisa ser melhor explicada para que se evitem confusões.

    Tirando os já mencionados cargos privativos de brasileiro nato, não há impedimento para que qualquer pessoa exerça qualquer profissão², desde que tenha a habilitação prevista em lei para isso

      Então não é qualquer um que pode ser advogado, por exemplo, pois o exercício da advocacia exige o grau de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados e a inscrição nos quadros da OAB. 



¹ - Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
  • presidente e vice-presidente da República;
  • presidente da Câmara dos Deputados;
  • presidente do Senado Federal;
  • ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • membro da carreira diplomática;
  • oficial das Forças Armadas;
  • ministro de Estado da Defesa; e
  • membro do Conselho da República.

² - Explicando melhor: seria inconstitucional, no Brasil, uma norma que definisse que tal profissão só pode ser exercida por integrante de tal gênero, ou etnia, ou religião ou orientação sexual. 

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