Lei Simplificada

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Estelionato judiciário


          Quem já trabalhou nas varas e fóruns da vida sabe que, por vezes, ocorre de o mesmo processo ser ajuizado várias e várias vezes. Normalmente é o réu que, em sua defesa, alega ao juiz que há litispendência - dois processos tramitando que versam sobre o mesmo assunto envolvendo as mesmas partes - ou coisa julgada - quando há um processo anterior sobre o mesmo assunto com decisão definitiva favorável ao réu.

          Em casos assim, normalmente o primeiro processo continua a ser julgado - se ainda não o foi - e os demais são extintos sem julgamento de mérito e arquivados. A parte autora, no caso, pode ser punida com multa por litigância de má fé. 

         Recentemente o Ministério Público decidiu promover ação penal por crime de estelionato contra um advogado que ajuizou a mesma ação diversas vezes. Mas a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não há crime em casos assim. No entender dos desembargadores, os processos devem ser avaliados de acordo com as normas do Código de Processo Civil, com a aplicação das penalidades cíveis, se forem cabíveis.



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