Até recentemente os tribunais entendiam que, se um contribuinte declarasse que devia um determinado valor de imposto e não pagasse, ele estava sonegando. As consequências disso eram que o contribuinte poderia ter que responder a uma ação de execução fiscal e a uma ação criminal por ter sonegado.
Em um julgado recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento diferente ao assunto: entendem os ministros que, se o contribuinte declarou o imposto devido e não pagou, isso configura uma mera inadimplência e não um crime de sonegação.
Esse entendimento, se se consolidar nos nossos tribunais, trará um alívio para muitos contribuintes de boa-fé que não se furtam ao dever de fazer a declaração de imposto porém não o pagam por estarem em dificuldades financeiras. Ter que responder a um executivo fiscal e a uma ação criminal gera um grande incômodo, além do ônus financeiro de ter que remunerar advogados para responder a duas ações ao invés de apenas uma.