Lei Simplificada

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Energia solar


       Até algum tempo atrás não era possível utilizar a energia excedente gerada por painéis solares como crédito para reduzir a fatura da energia. Mas há alguns anos a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - editou as Resoluções 482 e 687 regulamentando esse assunto e autorizando qualquer cidadão portador de CPF a criar e conectar à rede de energia um sistema de micro-geração próprio oriundo de fontes renováveis (hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada).

         A partir de então, quem, por exemplo, tiver instalado um sistema de geração de energia solar em sua residência que produza mais energia do que o necessário durante o dia pode injetar essa energia na rede. A energia injetada na rede é medida e se transforma em créditos energéticos, que podem ser utilizados para compensar o consumo em períodos futuros.

         Há que se observar algumas particularidades. Primeiro, o consumidor pode produzir a energia em uma residência e utilizar os créditos resultantes para compensar o consumo de energia de outra. Por exemplo, você pode montar um sistema de geração de energia em um sítio e utilizar os créditos de energia para reduzir a conta de energia do sítio E do seu apartamento - isso só vai depender de ambas as faturas estarem no seu nome e da potência instalada -.

      Condomínios também podem instalar sistemas de geração de energia comuns e distribuir os créditos energéticos resultantes entre os condôminos. E, finalmente, a energia gerada não pode ser comercializada pelo usuário para outro ou outros usuários - vizinhos, por exemplo. 

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