Lei Simplificada

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Venda/doação de imóvel de pai para filho: é possível?

         


        A lei permite que ocorra a venda de bens de ascendente para descendente, porém, impõe alguns requisitos, como a anuência - concordância - dos demais descendentes e a outorga uxória/marital - que é a anuência da esposa/marido -. Caso não haja a anuência dos demais herdeiros e/ou a outorga uxória, a venda pode ser anulada por algum herdeiro que se sentir prejudicado com o negócio.

          E a doação? Também é possível, porém há que se tomar cuidado com  alguns detalhes. A doação de ascendente para descendente é considerada pela lei como um adiantamento da legítima - ou seja, da herança -. Assim, se Pedro, que possui dois imóveis, doa um deles a seu filho Paulo, considera-se que Paulo recebeu um adiantamento da herança. 

          Quando Pedro falecer e for feito o inventário, será mencionado esse adiantamento e a parcela de Paulo na herança ficará diminuída proporcionalmente. Caso o valor do bem ultrapasse o valor do quinhão hereditário de Paulo, o mesmo deverá ser objeto de partilha.

          Tem alguma hipótese em que a doação de ascendente para descendente não seja considerada um adiantamento da legítima? Sim, caso seja a doação de um bem cujo valor seja inferior à parte disponível do patrimônio do doador e se faça constar expressamente no contrato que NÃO se trata de adiantamento da legítima, bem como o valor que é atribuído ao bem

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Uso de cartão de terceiro, é crime?


          Sou secretária de um médico e, por vezes, alguns pacientes vêm agendar consultas e exames usando o cartão do plano de saúde de um terceiro. Isso é correto?

         A utilização do cartão do plano de saúde de um terceiro pode acarretar processo criminal por crime de estelionato para quem empresta, para quem utiliza e, conforme o caso, até mesmo para a secretária do médico. Para se prevenir de eventuais problemas jurídicos, ao atender um paciente pela primeira vez, é recomendável exigir a exibição de um documento com foto, a fim de se fazer a verificação da titularidade do cartão.


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Protesto com pagamento postecipado, o que é?


Um cliente me deu um cheque para pagar uma dívida que tinha comigo. Quando apresentei o cheque no banco, o mesmo não tinha fundos. Agora eu vou ter que protestar esse cheque, mas só de pensar que vou ter que arcar com a taxa do protesto eu já desanimo. O que eu faço?

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça tornou possível aos tabeliães de protesto que facultassem aos credores o pagamento postecipado dos títulos apresentados. Em outras palavras, o credor pode ir ao tabelionato, apresentar o título a protesto e só vai ter que pagar os emolumentos se e quando o título for pago. 

Assim, se um dia no futuro o devedor decidir pagar a dívida, vai ter que pagar, além do débito acrescido de correção monetária e juros, também os emolumentos referentes ao protesto. E quem tem muitos títulos não pagos em mão tem um excelente meio de cobrá-los.

domingo, 25 de julho de 2021

Não tenho como comprar o remédio, e agora?


          Tenho 28 anos e fui diagnosticada recentemente com esclerose múltipla. Existe um remédio que pode retardar o avanço da doença, mas custa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a caixa, sendo necessário uma caixa por mês e eu não tenho como comprar. O SUS não fornece esse remédio e eu não sei o que fazer.

             A Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, se você precisa de um determinado tratamento/cirurgia/remédio, o Estado tem o dever constitucional de prestar tais serviços a você. Então o que se deve fazer é ajuizar uma ação pedindo ao juiz que mande o Estado fornecer o remédio. Por se tratar de uma situação urgente, cabe um pedido de liminar, para que você possa fazer o tratamento enquanto ocorre o trâmite do processo.

sábado, 24 de julho de 2021

Venda de imóvel que pertence a adolescente


          A minha filha precisa vender um terreno que herdou do pai, para, com o valor da venda, fazer uma cirurgia, só que ela tem apenas 14 anos, o que é que se pode fazer? 

         No Brasil, as pessoas adquirem a maioridade civil aos 18 anos, porém, conforme o caso, pode-se fazer a chamada emancipação do filho a partir dos 16. Então, nesse caso específico, pode-se tentar obter uma liminar em que o juiz determina ao Estado que deposite o valor necessário para a cirurgia, OU pedir uma autorização judicial para a venda do imóvel OU aguardar até que a menina faça 16 anos e então emancipá-la para que ela possa assinar, por si mesma, a escritura de venda. 


quinta-feira, 22 de julho de 2021

Certidão da matrícula do imóvel: visualização é mais barato


      A minha mãe faleceu deixando um apartamento, foi feito o inventário e o advogado ficou de encaminhar o registro dos documentos no cartório para que conste no nome dos herdeiros. Mas tenho tido dificuldade para falar com o advogado - ele se enrolou com a Receita Federal e sumiu -. Então como posso saber se o apartamento está no meu nome ou não?

       As informações constantes nos cartórios e tabelionatos são públicas e qualquer um pode pedir certidões para averiguar esse tipo de situação. No caso, você precisa ter o número da matrícula do imóvel junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis -, onde se pode uma certidão da matrícula do imóvel. 

        Mas é possível que o formal de partilha não tenha sido protocolizado no RGI, ou que, mesmo protocolizado, ainda não tenha sido feito o registro do mesmo. Então a certidão será um custo desnecessário para você.

           Para evitar ter que tirar várias certidões, pode-se pedir, via internet, uma visualização da certidão - que é bem mais barata que a certidão física -, e, caso for conveniente, pedir a expedição da certidão física. Isso pode ser feito junto ao site da central de cartórios à qual o RGI do município do bem está vinculado. 



quarta-feira, 21 de julho de 2021

Quem paga o IPTU do imóvel arrematado em leilão?

            
            O arrematante de um imóvel que o adquire em leilão só responde pelo IPTU após a expedição da carta de arrematação. Quanto aos débitos de IPTU anteriores, os mesmos são abatidos do valor obtido com a arrematação. Caso o valor obtido no leilão seja inferior aos débitos do imposto predial do imóvel, o arrematante não responde pelo saldo restante.