O arrematante de um imóvel que o adquire em leilão só responde pelo IPTU após a expedição da carta de arrematação. Quanto aos débitos de IPTU anteriores, os mesmos são abatidos do valor obtido com a arrematação. Caso o valor obtido no leilão seja inferior aos débitos do imposto predial do imóvel, o arrematante não responde pelo saldo restante.
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