Euzébio faleceu, deixando dois herdeiros, Felipe e Gustavo. Além disso, Euzébio deixou uma casa, com o valor de R$ 200.000,00 e um carro, com o valor de R$ 40.000,00. O total do patrimônio a ser partilhado, portando, era de R$ 240.000,00, que, dividido por 02 herdeiros, dava um quinhão de R$ 120.000,00 para cada um.
A questão era como fazer a partilha, pois, para que a mesma ficasse equilibrada, era necessário que um herdeiro ficasse com o carro de R$ 40.000,00 e a casa ficasse no nome dos dois irmãos, sendo um com um percentual da propriedade correspondente a R$ 80.000,00 - o herdeiro que ficasse com o carro - e o outro com R$ 120.000,00. Daí seria necessário alienar o imóvel para dividir o dinheiro e talvez no negócio o comprador oferecesse um carro ou um terreno...
Como Felipe possuía uma reserva financeira, ele negociou com Gustavo a compra da parte que este tinha na casa. Assim, Felipe ficou com 100% do valor da casa - ressarcindo a Gustavo a parte que a este competia - e Gustavo ficou com o carro e mais R$ 80.000,00 em dinheiro, pagos por Felipe.
Esse ressarcimento feito a um herdeiro em uma partilha com o intuito de a equilibrar se chama torna, e sobre tal valor incide o ITBI.