E quando alguém protocola um documento para registro - ou averbação - e o registro - ou a averbação - é negado (a) pelo oficial, o que é que se pode fazer?
Bem, no Brasil, cada Estado da Federação tem uma norma estadual regulamentando a atividade dos tabelionatos e cartórios, que é a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Nessa Consolidação estão as regras de cada ato que pode ser realizado nos tabelionatos e cartórios, com os documentos obrigatórios que devem ser apresentados no protocolo de cada título.
De regra, basta que o apresentante do título - título esse que pode ser uma sentença, ou a planta da casa, ou a escritura de compra e venda, etc. - forneça os documentos exigidos pela Consolidação Normativa que o título é registrado.
Porém, há alguns registradores que, receosos por alguma razão, exigem outros documentos além dos que estão previstos em lei, e, se o apresentante não fornece esses documentos, recusam-se a registrar o título. Por exemplo: na escritura de compra e venda em que o vendedor é um senhor idoso, exigir um atestado médico de sanidade mental com a firma do profissional de saúde reconhecida.
Aí só cabe ao apresentante do título sentar e chorar, certo? Errado, pois é cabível um requerimento de suscitação de dúvida registral. O procedimento, para o apresentante que teve o título negado, é simples: basta se dirigir ao cartório com o protocolo em mãos e afirmar: "eu não concordo com a negativa do registro desse título e estou pedindo uma suscitação de dúvida".
Esse pedido pode ser feito mediante o preenchimento de um requerimento padrão do próprio cartório ou, o que é mais aconselhável, por um requerimento feito por escrito e assinado pela própria parte interessada. Apresentada a dúvida, cabe ao oficial do cartório encaminhar a suscitação de dúvida para o Fórum para que o juiz se pronuncie a respeito.
Esse procedimento, apesar de ser encaminhado para análise do Poder Judiciário, é um processo administrativo, em que não se exige a representação por advogado e não há custas judiciais. Quem analisa a suscitação de dúvida é o juiz da vara de registros públicos, que decide se o título deve ser registrado ou não.
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