Moro em Canela, no RS, e possuo uma área de terras no interior de São Paulo. Eu morava e trabalhava lá até que a idade e a minha saúde não permitiram mais. Um filho meu mora lá e usa a área para plantar, mediante arrendamento. Eu, ao mudar para cá, tive a intenção de vender a fazenda, e deixei uma procuração pro meu filho vender. Ocorre que eu desisti da ideia da venda mas o meu filho não. Tem como cancelar a procuração?
Bem, essa é uma situação que requer um certo cuidado. A princípio é possível sim revogar a procuração, mas seria conveniente dar uma olhada nela antes. Algumas perguntas precisariam ser respondidas: o seu filho iria receber alguma comissão pela venda? Por acaso havia, nesse documento, uma cláusula de irrevogabilidade?
Caso o Sr. não possua mais o documento, pode pedir a algum conhecido da cidade onde foi lavrada a procuração para que vá ao tabelionato e tire uma certidão - ou traslado - com a 2ª via da mesma. Se não tiver conhecido, procure na internet por algum correspondente jurídico de lá para tirar esse documento e te enviar por Sedex.
Cumpre observar que, caso haja uma cláusula de irrevogabilidade na procuração, isso não impede que a mesma seja revogada. Só que, caso a revogação gere algum tipo de prejuízo ao mandatário - no caso, a pessoa que recebeu os poderes -, o mandante responde por esse prejuízo.
Depois de feita essa verificação, caso o Sr. permaneça firme no propósito de revogar a procuração, basta ir ao tabelionato da sua cidade e requerer a lavratura de uma escritura pública de revogação. O próprio tabelionato da revogação se encarregará de comunicar ao tabelionato onde a escritura foi lavrada para fazer um adendo na mesma, onde constará que "a presente procuração está revogada pela escritura pública X do tabelionato Tal".
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