Lei Simplificada

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Encaminhando um pedido de benefício no INSS: desnecessidade de procurador

         
           
           O direito previdenciário brasileiro tem sua lógica de funcionamento baseada em diversos princípios, sendo um deles o princípio da contributividade. Significa dizer que, se João da Silva contribuiu durante o prazo necessário para ter direito ao benefício que postula - aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo -, ele terá direito ao benefício. Mas, se ele nunca contribuiu ou contribuiu por tempo insuficiente, ele não fará jus ao benefício. Ponto.

        Algumas pessoas contratam escritórios para encaminhar seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS, sendo que isso, a priori, não é necessário. Tais pessoas pagam 1/2 salário mínimo ou 01 salário mínimo por um serviço que elas mesmas poderiam fazer: bastaria que pegassem a lista de documentos necessários - lista essa que é fornecida pelo próprio INSS -, juntassem todos os documentos e encaminhassem o pedido sem a necessidade de um procurador.

            Caso um contribuinte faça um pedido de benefício junto ao INSS e faça jus a ele, o funcionário que o atender não terá outra alternativa senão deferir (conceder) o benefício. Agora, se um benefício foi requerido e indeferido, esse sim é um caso em que o contribuinte deve procurar um advogado previdencialista para examinar o seu caso.

          Então, se você - ou algum parente ou amigo seu - for encaminhar um pedido de benefício junto à Previdência, lembre-se: faça você mesmo e poupe um dinheirinho.

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