Houve há algum tempo uma discussão sobre a
incidência ou não de imposto de renda sobre as indenizações por dano moral. Essa
celeuma perdurou até que o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 498,
consolidou o entendimento de que não há incidência de IR
sobre as indenizações por dano moral, independentemente do valor.
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