Lei Simplificada

sábado, 5 de abril de 2014

Danos morais são isentos do imposto sobre a renda

           

           Houve há algum tempo uma discussão sobre a incidência ou não de imposto de renda sobre as indenizações por dano moral. Essa celeuma perdurou até que o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 498, consolidou o entendimento de que não há incidência de IR sobre as indenizações por dano moral, independentemente do valor.

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