Em boa parte dos municípios brasileiros, há
leis concedendo isenção de IPTU para as viúvas. Não para todas as viúvas,
lógico, mas para algumas delas. Normalmente é necessário que a viúva preencha
alguns requisitos, tais como: idade mínima – 70 anos, p. ex. -, possuir apenas um
imóvel, ocupado como residência e ter renda não superior a um determinado
limite – um ou dois salários mínimos -.
Se você tem uma mãe ou avó que se enquadra na
descrição acima, ligue para a Prefeitura do município onde ela mora, informe-se e a ajude a encaminhar um requerimento de isenção. Às vezes é necessário fazer
esse procedimento todos os anos, mas há municípios em que basta fazer o
requerimento uma única vez.
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comentário.Veja também: poupe $ ao encaminhar um pedido de benefício no INSS
À minha mãe é viúva à maos de 35 anos, e ela paga absurdo de IPTU, e o IPTU está no nome do esposo, ela mora em uma casa no IPTU tem como o imóvel é um primeiro andá ela recebe um Salário, ela tem 85anos tem problemas de saúde e não condição de pagar um valor tão alto como 769,29.
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