Lei Simplificada

sábado, 12 de abril de 2014

Viúvas são isentas de IPTU



Em boa parte dos municípios brasileiros, há leis concedendo isenção de IPTU para as viúvas. Não para todas as viúvas, lógico, mas para algumas delas. Normalmente é necessário que a viúva preencha alguns requisitos, tais como: idade mínima – 70 anos, p. ex. -, possuir apenas um imóvel, ocupado como residência e ter renda não superior a um determinado limite – um ou dois salários mínimos -.

Se você tem uma mãe ou avó que se enquadra na descrição acima, ligue para a Prefeitura do município onde ela mora, informe-se e a ajude a encaminhar um requerimento de isenção. Às vezes é necessário fazer esse procedimento todos os anos, mas há municípios em que basta fazer o requerimento uma única vez.

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Um comentário:

  1. À minha mãe é viúva à maos de 35 anos, e ela paga absurdo de IPTU, e o IPTU está no nome do esposo, ela mora em uma casa no IPTU tem como o imóvel é um primeiro andá ela recebe um Salário, ela tem 85anos tem problemas de saúde e não condição de pagar um valor tão alto como 769,29.

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