Atenção: a história narrada abaixo é verídica e nós escondemos a identidade das pessoas envolvidas por uma questão de ética.
Doação gravada com as cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade
O Sr. "A", empresário bem sucedido, desconfiou das intenções de um rapaz, "D", que se descobriu perdidamente apaixonado por sua filha, "J". A nos procurou contando que D era um tanto avesso ao trabalho. Contou também que D e sua filha J estavam de casamento marcado e não havia como demover J da ideia de casar com aquele sujeito.
- Quero doar um apartamento para a minha filha, porém temo que logo esse sujeito peça o divórcio e fique com metade do imóvel para ele - explicou A.
- Bem, ao fazer a escritura de doação, o Sr. deve pedir ao Tabelião que informe no contrato que a doação é um presente de núpcias e faça constar na mesma a cláusula de incomunicabilidade. Assim, caso haja um divórcio futuramente, o apartamento será apenas de sua filha.
- Certo, mas esse sujeito é manipulador e minha filha é um tanto ingênua. E se ele fizer com que ela assine uma procuração autorizando ele a vender o apartamento?
- Então, além da cláusula de incomunicabilidade, faça constar também na escritura a cláusula de inalienabilidade, que impedirá a sua filha de vender, doar, dar em hipoteca ou alienar de qualquer modo o apartamento.
O Sr. A seguiu as instruções recebidas e fez a doação com uma dose menor de preocupação do que antes.
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