A Constituição Federal dispõe que a Administração Pública deve ter seu funcionamento orientado por determinados princípios, cuja observação garante o bom funcionamento da máquina estatal, utilizando-se adequadamente os bens e dinheiros públicos.
Os princípios da Administração Pública são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos discorrer um pouco sobre cada um deles.
O princípio da legalidade preconiza que o administrador somente pode fazer aquilo que a lei manda ele fazer. É diferente dos particulares - pessoas físicas e empresas, por exemplo -, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. No caso da Administração Pública, não basta que uma determinada ação não seja proibida. O administrador só pode realizar algum ato se a lei o mandar fazê-lo.
O princípio da impessoalidade dispõe que a Administração Pública não pode ser personalista, ou seja, os atos administrativos devem ter como objetivo beneficiar a todos, não devendo ser direcionados de modo a beneficiar determinadas pessoas, grupos ou partidos políticos. Por exemplo: se há um projeto de construção de casas populares, não pode haver no Edital do projeto uma norma determinando que os filiados ao partido 'X' terão prioridade sobre as outras pessoas.
O princípio da moralidade dispõe que não basta que um ato administrativo esteja revestido das formalidades legais, pois ele também não deve ser um ato imoral - contrário à moral -. A palavra moral aqui não tem a conotação de moralismo religioso, e sim de zelo diligente na condução da Administração. Por exemplo: deixar que um lote de medicamentos estrague no estoque sem ser distribuído é um ato omissivo imoral.
O princípio da publicidade preconiza que todos os atos administrativos deverão ser publicados na imprensa oficial, se houver, ou em jornais de grande circulação ou em editais afixados na sede da Administração. Não pode haver atos secretos, a não ser nos casos em que a publicização do ato possa pôr em risco a segurança nacional.
O princípio da eficiência determina que os atos administrativos devem ser eficientes, ou seja: as obras e serviços públicos devem ser realizados com qualidade e observando-se os orçamentos e prazos.
Se você gostou deste post, deixe seu comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário