Introdução
Há um princípio do direito processual civil que diz que a parte que alega um fato deve fazer a prova do mesmo. Por conta desse princípio, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e cabe ao réu provar o fato desconstitutivo do direito do autor. Há regras na lei processual para a produção das provas, bem como para sua impugnação, e, caso tais regras não sejam seguidas, a prova poderá ser retirada dos autos por ordem do juiz, mediante requerimento da parte a quem a prova prejudica.
Dentre as diversas modalidades de prova, há a prova documental, e, como a fotografia é um documento, às vezes as partes fornecem uma ou várias fotos aos seus respectivos advogados, para que estes juntem tais fotografias aos autos.
Só que as fotos devem cumprir alguns requisitos para terem validade como prova - ou valor probante, ou força probatória -. Caso uma fotografia juntada aos autos de um processo não cumpra os requisitos legais, a parte contrária poderá impugná-la, requerendo ao juiz que determine que se faça uma perícia na foto - em alguns casos - e que tal prova seja extraída dos autos.
Requisitos das fotos para que tenham valor probante
Bem, se a fotografia é do tipo analógica, ela deve ser juntada aos autos acompanhada do negativo. E a foto digital? Bem, a foto digital também pode ser juntada aos autos, porém ela não deve ter sofrido nenhuma modificação. No caso da foto digital, além da foto impressa deve ser fornecido também um dispositivo físico (DVD, pen drive, cartão SD, etc) com o arquivo eletrônico contendo a foto em formato TIFF ou JPEG.
Tanto o negativo, na foto analógica, quanto o dispositivo de armazenamento da foto digital devem ser juntados aos autos para que a parte contrária - a parte que não juntou a foto ao processo e que é prejudicada pela foto juntada - possa verificar se não houve alguma modificação na foto original, pois, como já foi mencionado, se houve alguma modificação na fotografia original, a mesma não é válida como prova e pode ser impugnada.
Entenda-se por modificação na foto - referimo-nos agora específicamente à foto digital - qualquer mudança na luz - clareamento, escurecimento -, no contraste, no brilho ou qualquer tipo de modificação feita na foto. Ou seja: o arquivo digital que contém a foto não pode ter sofrido nenhuma alteração.
Seguindo essas dicas, se você estiver envolvido em um processo, você pode fazer fotografias que dificilmente poderão ser impugnadas pela parte contrária, aumentando suas chances de provar com sucesso a procedência do seu pedido - se você for o autor - ou a improcedência do pedido do autor - se você for o réu.
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