Lei Simplificada

sábado, 3 de maio de 2014

Ata de Tabelião: um documento com fé pública

Atenção: esse post contém uma dica de como criar uma prova preconstituída como medida preparatória para um possível processo            

             A lei concede a algumas pessoas, em razão da função que exercem, a faculdade de elaborar documentos, declarações e certidões revestidas de fé pública. Assim, escrivães de cartórios judiciais, registradores - de pessoas naturais, de imóveis, de títulos e documentos -, oficiais de justiça e tabeliães são algumas das pessoas que podem, dentro dos termos da lei, elaborar documentos com presunção relativa de veracidade.

             Diz-se que um documento tem fé pública quando, em razão da qualidade atribuída pela lei à pessoa que o elaborou, se presume que as declarações contidas nele são verdadeiras até prova em contrário.

              Então, se você planeja visitar alguém para fazer uma cobrança e tem receio de que o devedor vá negar a dívida, ou receia que o devedor vá assumir o compromisso de pagar em um prazo próximo e depois descumprir o acordo, ou se você vai tentar negociar uma situação qualquer com alguém e tem receio de que a outra pessoa vá 'esquecer' dos compromissos assumidos, leve junto de você um tabelião.

              Se você levar um tabelião junto, certamente ele irá levar uma câmera de vídeo e/ou uma máquina fotográfica. Ele vai pedir os documentos pessoais das pessoas envolvidas para identificá-las, filmar as tratativas de acordo e depois vai elaborar um documento chamado Ata de Tabelião, descrevendo pormenorizadamente os acontecimentos. O que o tabelião escrever nesse documento presume-se 
verdadeiro até prova em contrário.

            A Ata de Tabelião é muito utilizada nas assembleias de sociedades anônimas, onde às vezes os sócios majoritários tentam 'passar por cima' dos minoritários. Muitas vezes, o único fato de estar presente um tabelião já garante que os sócios majoritários passem a tratar os minoritários com respeito.

              E se ocorrer um processo judicial depois, como é que fica a outra parte? Bem, a outra parte vai ter que fazer um esforço hercúleo para demonstrar ao juiz que as declarações contidas na Ata de Tabelião são mentirosas.

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Veja também: princípios da Administração Pública: L.I.M.P.E.

              

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