Lei Simplificada

sábado, 16 de agosto de 2014

A retrovenda que não ocorreu: crônica de uma tragédia


              Um advogado, que chamaremos de Raposo da Silva, decidiu se dedicar à agiotagem logo após o início de sua carreira profissional. Emprestava dinheiro a juros e, como garantia, exigia que se efetuasse uma compra-e-venda de um imóvel de propriedade do devedor para si. Para reduzir o receio das vítimas, inseria no contrato uma cláusula prevendo a retrovenda do imóvel para o devedor - o que deveria acontecer assim que o débito fosse pago -.

             Só que, após feito o negócio, quando o devedor queria exercer a pretensão de pagar o débito e recomprar a casa de volta pelo mesmo preço e mais as despesas de transferência conforme acordado, o credor/mutuante nunca estava presente para receber o dinheiro no prazo. Como a intenção do credor não era de receber o empréstimo acrescido de juros e sim de ficar de dono do imóvel - cujo valor era muito superior ao débito em si -, ele sempre estava 'viajando', 'em reunião' ou 'em audiência'. Vencido o prazo para o pagamento do empréstimo, Raposo ajuizava uma ação de despejo e ficava com a casa para si, para fins de locação ou venda. 

         Normalmente as vítimas ficavam com receio de buscar uma solução jurídica para o caso, pois presumiam que não conseguiriam comprovar suas alegações. Talvez estivessem certas, afinal, se a entrega do dinheiro emprestado tinha sido feita em espécie por ocasião do empréstimo - e não por depósito bancário -, como comprovar que a compra-e-venda era só uma simulação para garantir um outro contrato? 

              Após esse golpe ter tido êxito com umas cinco ou seis pessoas, ele foi aplicado no Sr. João, que entrou em desespero ao ser citado da ação de despejo, e ficou de tocaia à noite em uma árvore próxima ao portão da residência de Raposo. Assim que este, ao chegar em casa, desceu do carro para abrir o portão, João disparou seis tiros de revólver calibre 38 no peito dele e fugiu. Posteriormente João foi preso e condenado pelo crime de homicídio.

              Concluindo, se você for tomar um empréstimo e o credor pedir que você passe algum bem para o nome dele, peça a orientação de um advogado de sua confiança. Talvez ele te cobre a consulta e o acompanhamento da lavratura do contrato, mas é melhor investir um pouco em honorários antes de fazer um negócio do que se arrepender depois e perder muito mais.   

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