Lei Simplificada

sábado, 30 de agosto de 2014

O pulo de vara

       
       
           Fulano de Tal, advogado, casado com Beltrana de Tal - juíza de uma vara criminal -, recebia altos honorários de apenados para provocar o chamado 'pulo de vara', ou seja: a transferência dos autos do processo de uma vara criminal para outra.

             A juíza Beltrana de Tal, esposa de Fulano, tinha fama de ser muito severa na fase de execução das penas, enquanto que Ciclano, o juiz da outra vara criminal da Comarca, era menos exigente ao conceder benefícios aos apenados, tais como: livramento condicional, progressão de regime - do regime fechado para o semi-aberto e do semi-aberto para o aberto -, etc.

             Fulano não era advogado criminalista, mas, conversando com colegas que atuavam na área Penal, teve uma ideia: ele juntaria uma procuração aos autos de processos criminais em fase de execução - que estavam na Vara em que sua esposa era juíza. Isso obrigaria a juíza a se dar por impedida - por conta da relação conjugal que tinha com o procurador e provocaria o envio dos autos à distribuição para que os mesmos fossem remetidos a outra Vara.

           Uma vez que os autos estivessem na Vara do juiz mais magnânimo, o advogado que defendia o cliente anteriormente juntava uma nova procuração aos autos e o apenado ficava com a vida mais fácil.

           O esquema funcionou por vários anos e em dezenas de processos, até que um promotor decidiu pedir a abertura de inquérito para investigar a ocorrência, em tese, do crime de exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha".

             Se você gostou deste post, deixe o seu comentário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário