Introdução
Há em nosso País muitas pessoas endividadas. Algumas dessas pessoas contraíram dívidas por motivos justificáveis: desemprego, crise econômica, doença na família que desequilibrou o orçamento, etc. Já algumas outras pessoas decidiram ter um estilo de vida em que simplesmente não pagam suas contas.
É lógico que, se João não paga suas contas, seus credores logo estarão protestando seus títulos e ajuizando ações de cobrança/execução contra ele. O sucesso dessas ações depende da existência de bens livres e desembaraçados em nome de João. Denominam-se livres e desembaraçados os bens do devedor que não estão gravados com alguma restrição: hipoteca, alienação fiduciária, arresto ou penhora preexistentes...
Ou seja: se o devedor possui bens penhoráveis, o credor tem chance de receber seu crédito, mas se o devedor não possui nada - ou pelo menos não possui nada em seu nome -, a cobrança da dívida fracassa e o credor fica a ver navios. E é por saber disso que alguns devedores vivem um estilo de vida superior ao que seus rendimentos normalmente suportariam: eles escolhem não honrar todos os seus compromissos.
Estratégias dos devedores
Adquirir bens em nome de terceiros
Quem tem a pretensão de não honrar os próprios compromissos evita adquirir bens em seu próprio nome. E quando adquire bens, ou o faz usando o nome de outras pessoas - o popular laranja -, ou adquire os bens mediante financiamento - mesmo que possa comprar à vista -. Se for comprado mediante financiamento, o bem ficará com uma restrição - hipoteca, alienação fiduciária, etc. - e não poderá ser penhorado. É claro que o credor pode pedir a penhora sobre os direitos e ações que o devedor possui sobre o bem alienado, porém quando isso ocorre o devedor normalmente 'esquece' de pagar as demais parcelas do financiamento.
Venda em fraude à execução
Essa é uma das estratégias mais comuns: o sujeito é citado para responder a uma ação que provavelmente perderá. Então ele faz vendas - verdadeiras ou simuladas - ou doações de todos os bens passíveis de penhora que estão em seu nome. Assim, quando a ação chega à fase executiva, o credor não consegue localizar bens no nome do executado para requerer a penhora.
Se o credor conseguir provar que a venda/doação foi feita para frustrar a execução, o juiz profere sentença anulando o negócio e determina a penhora do bem.
O falso divórcio
Às vezes, quando o devedor é casado - ou vive em união estável -, ele entra em conluio com seu cônjuge para fazer um divórcio simulado. Naturalmente isso ocorre após o início de uma ação que pode fazer com que ele tenha parte do seu patrimônio penhorado e levado a leilão.
O procedimento utilizado normalmente é: o casal continua coabitando normalmente e realiza um divórcio consensual, em que o marido fica com as dívidas do casal e a mulher fica com os ativos - bens e direitos -. Quando o credor do marido vai procurar bens em seu nome, não encontra absolutamente nada.
Também nesse caso cabe ao credor fazer a prova da fraude - prova essa um tanto difícil de se fazer - e pedir que a penhora recaia sobre o patrimônio do casal 'divorciado'.
A ação trabalhista de um cônjuge contra o outro
Há pessoas que, ao fundar uma empresa, assinam a CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - de seus cônjuges. O cônjuge 'empregado' nunca aparece na empresa para trabalhar. Então um dia a empresa é processada e o que é que o casal faz? O cônjuge 'empregado/reclamante' ajuíza uma ação trabalhista contra o 'empregador/reclamado'.
Quando isso ocorre, o reclamado não contesta a ação e deixa a mesma correr em revelia - para que a tramitação ocorra mais rápido -. Então o cônjuge 'empregado' vence a causa e pede a execução dos bens do 'patrão', que continua sem se defender.
Os bens são então penhorados, avaliados, leiloados e o produto do leilão é entregue ao cônjuge 'empregado', evitando, assim, que o dinheiro proveniente desse leilão fosse utilizado para pagar outras dívidas, sejam elas fiscais, trabalhistas ou decorrentes de empréstimos não pagos.
Nesse tipo de situação, o credor tem que examinar a possibilidade de se ajuizar uma ação rescísória da sentença trabalhista que concedeu o crédito ao cônjuge empregado.
Conclusão
Enfim, essas são algumas das estrategias usadas pelos devedores para frustrar os credores de suas dívidas. Existem outros meios que os caloteiros podem usar para esse fim - enviar dinheiro para o Exterior sem comunicar a Receita Federal, por exemplo -, mas acreditamos que os métodos mencionados são suficientes para que os leitores tenham uma ideia de com o que estão lidando. Não é impossível fazer a cobrança contra um caloteiro contumaz, mas é custoso em termos de tempo, dinheiro - necessário para fazer buscas de bens em cartórios e investigações - e energia emocional.
Veja também: limites dos honorários advocatícios.
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