Carlos era estudante de Direito e estava fazendo um estágio na Justiça Federal. Um dia, em uma audiência, ele assistiu a uma cena em que o advogado do autor poderia ter solucionado o problema do cliente na hora. Porém o advogado 'cochilou' e a situação demorou mais um ou dois meses para ser resolvida.
Tratava-se de uma ação previdenciária em que o cliente - que chamaremos de João da Silva - requeria a aposentadoria por tempo de contribuição. No decorrer da audiência, o Sr. João descreveu sua situação ao juiz: "doutor, eu vim a pé até a audiência porque não tinha dinheiro para o ônibus, eu não tenho nem o que comer".
Nisso o juiz anunciou o seguinte: "está encerrada a instrução, eu vou prolatar a sentença no prazo de X dias e já aviso que vou julgar procedente a ação". Em outros termos: o juiz analisou as provas, viu que o Sr. João tinha razão e devia ser aposentado mesmo.
Esse aviso do juiz foi uma senha para que o advogado pedisse a antecipação de tutela. A antecipação de tutela pode ser requerida no curso do processo se o juiz se convencer da veracidade do pedido inicial e se: a) houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - aplicável ao caso do Sr. João -, ou; b) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC).
Ora, se o juiz disse que ia julgar a ação procedente é porque ele tinha o pedido do autor como certo e comprovado. O risco na demora da ação demonstrava o fundado receio de dano irreparável - devido à situação crítica vivida pelo autor, que estava a padecer de fome -. Havia naquele caso concreto fundamento jurídico para se requerer a antecipação de tutela, porém o advogado não percebeu e deixou a oportunidade passar.
É claro que o juiz não poderia dizer ao advogado: doutor, peça a antecipação de tutela que eu a concedo imediatamente. Nem o juiz podia fazer isso - para não ser acusado de parcialidade, o que levaria ao seu afastamento do processo e à anulação e repetição dos atos processuais realizados - e muito menos o procurador do INSS - pois aí ele estaria advogando contra o seu constituinte, no caso, a autarquia federal -.
Lamentável essa falta de atenção do procurador do autor, que poderia ter obtido para seu cliente o pagamento da primeira parcela da aposentadoria no mesmo dia e, ao invés disso, fez com que o postulante tivesse que sobreviver às duras penas por mais um ou dois meses.
Veja também: o profissional liberal e suas obrigações
Lamentável essa falta de atenção do procurador do autor, que poderia ter obtido para seu cliente o pagamento da primeira parcela da aposentadoria no mesmo dia e, ao invés disso, fez com que o postulante tivesse que sobreviver às duras penas por mais um ou dois meses.
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