Lei Simplificada

sábado, 15 de novembro de 2014

O profissional liberal e suas obrigações

Para compreender melhor este post, é conveniente ler primeiro esse aqui.


Introdução    


   Muitas pessoas acreditam que um profissional liberal tem a obrigação de obter o resultado pretendido por seu cliente, mas isso não é verdade. O profissional liberal normalmente só tem a obrigação de utilizar todos os meios técnicos existentes para buscar a obtenção do resultado. Mas antes de prosseguirmos, precisamos definir quem é profissional liberal.

O profissional liberal


      O profissional liberal é aquele trabalhador que exerce a sua atividade de forma autônoma, ou seja: sem vínculo empregatício, normalmente trabalhando para mais de um tomador de serviço. É muito comum que prestadores de serviços - médicos, engenheiros, arquitetos, advogados - sejam profissionais liberais. 

       O profissional liberal precisa, no exercício de seu trabalho, utilizar toda a perícia, todo o cuidado, toda a diligência e todos os meios técnicos disponíveis para tentar obter para seu cliente aquilo que o cliente almeja. Mas a eventual não obtenção do resultado por razões alheias à competência técnica do profissional não gera o dever deste indenizar o seu cliente. 

       Em outras palavras: o médico não tem a obrigação de curar o paciente - obrigação de resultado - e sim a obrigação de fazer tudo o que for possível para tentar obter a cura - obrigação de meio -. O advogado não tem a obrigação de vencer a causa e sim o dever de utilizar todos os recursos jurídicos disponíveis para tentar obter a vitória.

Promessa de resultado


      A exceção à regra mencionada acima é aquele caso em que o profissional promete o resultado - por exemplo: o cirurgião plástico que garantir que a paciente vai ficar com o nariz igual ao da Gisele Bündchen após uma rinoplastia -. Se tiver ocorrido a promessa do resultado, então o profissional responderá civilmente pela sua não obtenção e só se eximirá do dever de indenizar o cliente se demonstrar que não foi por sua culpa que o resultado não foi obtido. 

      Ou seja: se houve a promessa de um determinado resultado e tal resultado não foi obtido, o profissional tem o ônus de provar que não foi por sua culpa que se frustrou a busca por esse resultado. Caso ele não consiga fazer essa prova terá que indenizar o cliente pelas perdas e danos decorrentes da não obtenção da meta definida por ele - pelo cliente -, 

         Sobre a cirurgia plástica, há que se fazer mais algumas considerações: existe a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica meramente estética. Aquela visa reduzir o dano estético produzido por um acidente, ou por um defeito congênito ou por uma cirurgia estética, enquanto que esta tem o objetivo único de embelezar o paciente.

         Na cirurgia reparadora o médico tem apenas a obrigação de meio, ou seja: caso não se obtenha o resultado, não há que se falar em responsabilidade do médico, a menos que o paciente prove que o resultado não foi obtido por culpa do profissional.

       Já na cirurgia embelezadora a situação pode ser diferente: se houver a promessa de resultado, então o médico tem a obrigação de obter o resultado prometido, respondendo pela sua não obtenção como mencionado anteriormente.

Veja também: fraude contra credores

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