Lei Simplificada

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Comprando carro 0 km com isenção de impostos



Introdução


           Segundo dados do IBGE, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Muitas dessas pessoas estudam, trabalham e dirigem automóveis adaptados. Com o intuito de facilitar um pouco a vida dessas pessoas, o governo, já há algum tempo, concedeu a elas a isenção de vários impostos na compra de carros 0 km. Analise abaixo e veja se você - ou algum parente/conhecido - tem esse direito:

Lista das moléstias que dão direito à isenção:


As moléstias que dão direito à isenção são: 


Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).


Como requerer


1 - Carteira de habilitação: o portador de necessidades especiais deve tirar ou fazer a alteração em sua CNH que o classifique como um PNE (portador de necessidades especiais). Ele deve procurar o Detran para uma perícia médica e, em seguida, um centro de condutores e uma autoescola.

2 - Isenção de IPI: o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

3 - Escolha do carro: Depois de obtida o documento de isenção, é hora de ir à loja. O modelo deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil. O preço máximo é de R$ 70.000 para a isenção total. Acima disso valor, só o IPI é descontado.

4 - Carta para entrada no ICMS: escolhido o carro (abaixo de R$ 70.000), o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta fornecida pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser feita.

5 - IPVA e rodízio: após fechar negócio, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura dois anos após a compra. É nessa fase também que são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São Paulo, além do cartão para estacionar em vagas de deficiente.

Conclusão


        Então, se você é portador de alguma das moléstias que dão direito à isenção, reúna os documentos e vá à luta pois se trata de um direito seu. A economia pode ser de até 25% do valor do veículo se o modelo escolhido for nacional e com valor inferior a R$ 70.000,00.

              Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, clique aqui.

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