Lei Simplificada

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Sentença X Acórdão

         

        Sentenças são as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau, enquanto que acórdãos são as decisões proferidas pelos tribunais - tanto pelas Câmaras quanto pelo Pleno. A sentença pode ser terminativa ou definitiva e o acórdão é a reunião dos votos dos desembargadores ou ministros com o placar final e a íntegra de cada voto.

     A sentença terminativa extingue o processo sem julgamento de mérito por reconhecer que o mesmo não possui os pressupostos mínimos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, por exemplo quando se reconhece a ausência de legitimidade de parte ou interesse de agir ou quando o autor abandona a causa.

        Na sentença definitiva o juiz já examinou os pressupostos processuais e verificou que o processo está em condições de ser julgado. Então ele profere uma decisão decidindo sobre o mérito - o (s) pedido (s) - do autor. 

     Nos tribunais, tanto as Câmaras quanto o Pleno possuem desembargadores ou ministros em número ímpar - para que não haja empate -. Cada desembargador profere o seu voto e a decisão é tomada ou por unanimidade - quando todos os integrantes votam com o mesmo entendimento - ou por maioria. O conjunto de votos forma o acórdão.

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