Lei Simplificada

sexta-feira, 3 de março de 2017

Bens móveis X bens imóveis


             
         Bem imóvel é o terreno e tudo o que adere a ele por acessão¹. As construções feitas de forma permanente em um terreno passam a fazer parte dele. Os materiais de construção utilizados deixam de ser bens móveis e passam a constituir um novo todo com o imóvel²

           Exemplificando: se Pedro tem uma casa em seu sítio e constrói uma garagem de alvenaria para a sua picape nos fundos, isso é uma edificação permanente. Já se ele compra e instala um gazebo para pôr o seu veículo embaixo, isso não é uma edificação permanente e sim um pertença³. 

           Os bens que não são partes integrantes de um imóvel são móveis e/ou pertenças.



¹ - Acessão: ato de aceder, ou seja: fazer aumentar, acrescentar, somar.
² - Não perdem o caráter de imóveis os materiais retirados de um imóvel que serão reaproveitados em uma nova obra permanente nele. 
³ - Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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