Lei Simplificada

sexta-feira, 17 de março de 2017

IPVA de veículo apreendido: dispensa de pagamento



       Decisão recente do Juizado Especial de Ribeirão Preto em São Paulo entendeu que o contribuinte do IPVA deve ser dispensado de pagamento do imposto caso tenha perdido a posse do veículo. A perda da posse pode ter ocorrido por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o domínio. 

        Em um caso em que o veículo foi apreendido e posteriormente leiloado, a juíza entendeu que se aplica o art. 11 da lei estadual 6.606/89, que dispensa de pagamento do imposto o contribuinte que, por qualquer razão, tenha perdido a posse do veículo. A dispensa abrange os lançamentos tributários ocorridos após a perda da posse.  

Mais detalhes aqui.


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