Decisão recente do Juizado Especial de Ribeirão Preto em São Paulo entendeu que o contribuinte do IPVA deve ser dispensado de pagamento do imposto caso tenha perdido a posse do veículo. A perda da posse pode ter ocorrido por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o domínio.
Em um caso em que o veículo foi apreendido e posteriormente leiloado, a juíza entendeu que se aplica o art. 11 da lei estadual 6.606/89, que dispensa de pagamento do imposto o contribuinte que, por qualquer razão, tenha perdido a posse do veículo. A dispensa abrange os lançamentos tributários ocorridos após a perda da posse.
Mais detalhes aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário