Lei Simplificada

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Cuidado com os negócios de ocasião



         João, vizinho de Francineide, matou seu desafeto Pedro a tiros em uma festa diante de inúmeras testemunhas. Algumas semanas após esse fato, João vendeu um terreno à sua vizinha Francineide, pois pretendia se desfazer de seus bens com o objetivo de frustrar uma possível cobrança de indenização dos familiares de Pedro. 

         Francineide, diante do valor baixo da oferta, comprou o imóvel mediante um contrato particular de promessa de compra e venda que não foi registrado. Nisso a Justiça determinou o sequestro de todos os bens de João - inclusive o terreno vendido a Francineide. 

       A promitente compradora procurou a Justiça visando a retirada do sequestro da matrícula do terreno, mas não logrou êxito, uma vez que o juiz entendeu que, como Francineide era vizinha de João, provavelmente sabia do homicídio cometido por ele, não sendo, portanto, uma compradora de boa fé. 

        Por conta disso, Francineide perdeu o negócio do imóvel e o valor pago por ele, já que João, por conta do sequestro e da ação cível movida contra ele pela família de Pedro, ficou sem bens para responder por suas dívidas. A promitente compradora podia até processar João pedindo o ressarcimento do valor pago pelo imóvel, mas ficaria com um crédito podre nas mãos. 

       Então fica o alerta: se um conhecido teu cometeu um crime e está vendendo tudo o que possui por uma pechincha, não compre. 

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