O prazo para a abertura do processo de inventário é de dois meses a partir da abertura da sucessão (morte). Mas a desobediência a esse prazo não implica em nenhuma prescrição, decadência ou sanção processual. Em alguns estados brasileiros a abertura do inventário após o prazo legal implica em multa tributária.
Há muitos casos de pessoas que morrem e seus herdeiros não promovem a abertura do processo de inventário. Isso ocorre por uma série de razões:
1 - O inventário tem um custo econômico - custas judiciais, honorários de advogado, impostos, emolumentos, etc. - que às vezes não pode ser suportado pelos herdeiros.
2 - Às vezes o de cujus deixou dívidas com um valor maior do que a soma de seus ativos - isso costuma ocorrer principalmente com fazendeiros. Isso faz com que seja inconveniente para os herdeiros abrirem o inventário porque, no momento em que isso ocorrer, eles não poderão mais continuar utilizando os bens, que serão leiloados para pagamento da (s) dívida (s).
3 - Há casos em que o de cujus morre deixando um imóvel alienado a um banco por conta de um empréstimo e, mesmo sendo a dívida inferior ao valor do bem, não é conveniente para o herdeiro promover o inventário porque isso vai levar o banco a leiloar o imóvel - ás vezes por um valor inferior ao valor de mercado - a fim de receber seu crédito.
Nas situações 2 e 3 acima, os herdeiros seguem pagando as parcelas do empréstimo e utilizando o bem - para morar, trabalhar, alugar, arrendar, etc. - até que o banco decida procurar o devedor para só então descobrir que o mesmo já está morto. Mas, se tem alguém pagando, normalmente os credores não se importam com a identidade da pessoa que está efetuando os pagamentos.
Seguir pagando as parcelas do empréstimo é conveniente para os herdeiros quando a alternativa a isso é pior. Por exemplo: o falecido deixou um filho e um apartamento financiado. Como normalmente o financiamento habitacional tem parcelas fixas ou decrescentes, é melhor pagá-las e morar nesse imóvel do que pagar um aluguel de outro apartamento. Além disso, se for possível pagar o restante das prestações, o herdeiro poderá então abrir o inventário e passar o imóvel para o seu nome, ao invés de vê-lo ser leiloado por um valor abaixo do valor de mercado.
PS: evidentemente, o ideal seria que sempre que falecesse alguém os seus herdeiros pudessem quitar imediatamente todas as dívidas do falecido e pedir a abertura do inventário, mas quem milita ou militou na advocacia sabe que, no mundo real, as coisas muitas vezes ficam longe do ideal.
PS: evidentemente, o ideal seria que sempre que falecesse alguém os seus herdeiros pudessem quitar imediatamente todas as dívidas do falecido e pedir a abertura do inventário, mas quem milita ou militou na advocacia sabe que, no mundo real, as coisas muitas vezes ficam longe do ideal.
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