Lei Simplificada

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Estrutura do Poder Judiciário brasileiro

Atenção: o sistema dos Juizados Especiais não está contemplado neste post pois será objeto de publicações futuras. 

Observe o seguinte organograma:


           
       Esse é um esquema de como se estrutura o Poder Judiciário brasileiro. À esquerda está a estrutura da justiça estadual e da justiça federal e, do meio para a direita, as justiças especializadas - eleitoral, trabalhista e militar -.

        Diante de uma situação que deva ser apreciada pelo Poder Judiciário, há que se analisar a competência para o julgamento. Se é um crime cometido por  um militar em serviço, a competência é da justiça militar. Se é uma discussão sobre uma relação de emprego, a competência é da justiça do trabalho. Se envolve crimes eleitorais, a competência é da justiça eleitoral. Se envolve algum interesse da União, a competência é da justiça federal. Em outras situações que não as mencionadas anteriormente e que não sejam da competência originária de algum tribunal, a competência é da justiça estadual. 

           Normalmente um processo é ajuizado perante um juízo de primeiro grau - há exceções a essa regra, conforme mencionaremos adiante -, e, das decisões do juízo de primeiro grau, cabem recursos para os respectivos tribunais. Assim, se uma ação for ajuizada perante um juiz estadual - ou juiz de direito no organograma -, caberá recurso das decisões dele para o Tribunal de Justiça. Das decisões do Tribunal de Justiça cabe recurso para o STJ e, na sequência, para o STF.

         Percebe-se que, apesar de a Constituição garantir o duplo grau de jurisdição¹, no Brasil há casos em que uma situação pode ser examinada quatro vezes - ou até mais, se o advogado da parte for habilidoso com recursos - pelo Poder Judiciário. Esse é um dos motivos pelos quais alguns processos levam décadas para serem julgados. 

          Há quem condene os advogados por impetrarem muitos recursos atrasando o julgamento final dos processos, mas pergunta-se: errado é o advogado que faz os recursos ou as leis processuais que permitem uma infinidade de recursos

         É importante mencionar que a competência dos tribunais não se resume em apreciar recursos oriundos das instâncias inferiores, pois eles também têm a atribuição de julgar determinados assuntos de forma originária². Exemplificando: quando um governador de estado é acusado de crime comum, ele é julgado pelo STJ, após a Assembleia Legislativa autorizar a instalação do processo.

¹ - duplo grau de jurisdição é a garantia de que a decisão de uma ação poderá ser reexaminada por um tribunal. 

² - competência originária é a situação em que um tribunal julga um determinado assunto desde o início do processo - ao invés de o processo iniciar em instâncias inferiores e depois subir para o tribunal para ser apreciado em grau de recurso -.

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