Lei Simplificada

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Refis 2017

Atenção: este post é interessante especialmente para quem é empresário e pretende participar de licitações. 



          A Medida Provisória 783/2017, publicada em 31 de maio deste ano, criou o Programa Especial de Regularização Tributária - novo REFIS - com o objetivo de arrecadar um valor aproximado de 8 bilhões de reais em tributos devidos. As condições do governo para renegociar com pessoas físicas e jurídicas possibilitam o parcelamento dos débitos. 

         O contribuinte com impostos em atraso pode, se aderir ao programa, parcelar a dívida em até 175 meses a partir de janeiro de 2018, comprometendo 1% de sua receita bruta. Os descontos previstos pela MP variam de acordo com a modalidade de enquadramento, podendo chegar a 90% dos juros e 50% das multas. O programa, que inclui dívidas com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é uma oportunidade para reduzir o passivo tributário, o que pode ser interessante para sócios de empresas que pretendem participar de licitações, fusões empresariais ou venda do controle acionário.

      Poderão ser objeto de negociação as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, devendo o requerimento ser apresentado até 31 de agosto. Segundo a MP, o parcelamento pode ser feito em até 175 vezes e pode chegar a 1% da receita bruta. Ao aderir ao programa, o contribuinte declara de forma irrevogável os débitos incluídos na renegociação e se compromete ao pagamento regular dos débitos com vencimento posterior a 30 de abril de 2017.


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