Títulos da dívida pública são documentos representativos de uma dívida de um órgão governamental. Normalmente quem os compra espera fazer o resgate do investimento que fez em um determinado prazo com uma determinada taxa de juros. Mas há exceções a essa regra.
Há empresas que procuram adquirir esses títulos e usá-los para pagamento de dívidas tributárias, o que é permitido pela legislação, desde que os títulos estejam vencidos. Normalmente elas juntam títulos da dívida pública às ações de execução fiscal em que são exequidas juntamente com cálculos feitos por contadores - para atualizar o valor dos documentos -. E então elas argumentam: se a empresa X deve R$ 500.000,00 à União e possui títulos de dívida da União que, atualizados, valem R$ 500.000,00, então deve ser feita a compensação de uma dívida pela outra e dar fim ao processo.
O fato é que há julgamentos admitindo a compensação de débitos tributários com títulos da dívida pública e há julgamentos rejeitando tal compensação. Normalmente a rejeição resulta do fato de que o devedor só junta aos autos uma cópia autenticada do título e não o próprio título. Então como o credor poderá verificar a autenticidade do documento se o documento não está nos autos para ser periciado? Sem falar nos casos em que o devedor junta cópia autenticada do mesmo título a 10 executivos fiscais em que é parte.
Em suma, os títulos da dívida pública são uma boa alternativa para as empresas que estão com problemas com o Fisco, desde que se utilizem os serviços de escritórios idôneos.
Em suma, os títulos da dívida pública são uma boa alternativa para as empresas que estão com problemas com o Fisco, desde que se utilizem os serviços de escritórios idôneos.
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