Lei Simplificada

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Área de Preservação Permanente



         O atual Código Florestal estabeleceu a obrigatoriedade de se criar, juntos aos cursos de água existentes nas propriedades rurais, áreas de preservação permanente, com as seguintes dimensões - medidas a partir das margens dos cursos de água:

Largura do rio                     Área de Preservação Permanente

Até 10 metros                     30 metros
De 10 a 50 metros              50 metros
De 50 a 200 metros            100 metros
De 200 a 600 metros          200 metros
Acima de 600 metros         500 metros


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