O atual Código Florestal estabeleceu a obrigatoriedade de se criar, juntos aos cursos de água existentes nas propriedades rurais, áreas de preservação permanente, com as seguintes dimensões - medidas a partir das margens dos cursos de água:
Até 10 metros 30 metros
De 10 a 50 metros 50 metros
De 50 a 200 metros 100 metros
De 200 a 600 metros 200 metros
Acima de 600 metros 500 metros
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