Lei Simplificada

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Cobrança judicial de dívidas


            Quando uma pessoa deve a outra e não paga, o credor pode pedir ao Estado, através do Poder Judiciário, que efetue a cobrança judicial de seu crédito. A cobrança judicial tem cada uma de suas etapas regulamentada nas leis processuais. É garantido ao devedor o direito de constituir um advogado para impugnar a cobrança.

             E como é que o Estado faz a cobrança na prática? Retirando bens do patrimônio do devedor e levando tais bens a leilão. Se o valor arrecadado no leilão é superior ao montante da dívida e das custas processuais, devolve-se o saldo restante ao devedor. Se é inferior, deve o credor apontar outros bens do devedor passíveis de penhora.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário